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Procuração

É o ato em que uma pessoa/interessado (física ou jurídica) nomeia alguém de sua confiança (procurador) para praticar atos em seu nome.
A pessoa que outorga (passa) os poderes, pode estabelecer algumas condições no instrumento, conforme sua vontade, tais como:

  • Prazo de validade;
  • Autorizar ou proibir o substabelecimento (quando o procurador, sem a presença do interessado primitivo, transfere/repassa os poderes recebidos para uma nova pessoa)
  • Este instrumento pode ser revogado (cancelado) a qualquer tempo.
  • O procurador poderá renunciar os poderes recebidos a qualquer tempo.
  • É um serviço prestado e entregue na hora.

Para agendamentos e informações entre em contato;

Exigências:

Pessoa Jurídica

  • Último Contrato Social consolidado ou Estatuto Social
  • Última Ata de nomeação do representante
  • Certidão Simplificada (emissão máxima de 30 dias)
  • CNPJ
  • Documentos pessoais dos representantes

Pessoa Física

Interessado maior de 18 anos de idade: 

  • Deverá comparecer
  • Documento de identificação – original
  • Número do CPF
  • Nacionalidade (declarada verbal)
  • Profissão (declarada verbal)
  • Endereço (declarada verbal)

Interessado até 15 anos de idade:

  • Um dos pais (pai ou mãe) deverá comparecer
  • Documento de Identificação original daquele (pai ou mãe) que estiver presente;
  • Documento de Identificação ou Certidão de Nascimento original do menor
  • Menor não precisará está presente

Interessado entre 16 e 17 anos de idade

  • Interessado menor deverá comparecer
  • Um dos pais deverá acompanhar o menor para assisti-lo (assinará o instrumento)
  • Documento de Identificação original do menor
  • Documento de Identificação original daquele (pai ou mãe) que estiver presente;

Documentos complementares do Interessado

  • Solteiro(a) – somente os documentos acima
  • Casado(a) – Certidão de Casamento original
  • Separado(a) – Certidão de Casamento com averbação de separação original
  • Divorciado(a) – Certidão de Casamento com averbação de divórcio original
  • Viúvo(a) – Certidão de Casamento + Certidão de óbito original
  • Emancipado(a) – Certidão de Nascimento com averbação da emancipação original

Procurador(a)

  • Não precisa comparecer
  • Idade mínima: 17 anos
  • Documento de Identificação fotocópia
  • Número do CPF
  • Nacionalidade (por escrito)
  • Profissão (por escrito)
  • Endereço (por escrito)

Poderes relacionados a Imóvel

  • Escritura do imóvel ou Contrato de Compra e Venda original (não poderá ser 2ª via ou fotocópia)
  • Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada (emissão no máximo 30 dias) – original
  • IPTU ou ITU do imóvel – último exercício (DUAM ou carnê recebido em casa – não poder ser extrato)
  • Talão de Energia (Celg) – 03 últimos meses
  • Talão de Água (Saneago) – 03 últimos meses

Poderes relacionados a Banco ou INSS

  • Cartão da conta bancária original (com número da agência e conta bancária)
  • Cartão do benefício ou extrato do último mês – original

Atenção: Alguns estabelecimentos, mesmo estando o instrumento por tempo indeterminado, EXIGE a atualização do mesmo dentro um determinado período (Exemplo: Estabelecimento Bancários e INSS).

Recomendações:

  • O interessado deve escolher uma pessoa de sua plena confiança para o representar.
  • Leia atentamente os poderes conferidos ao procurador a fim de preservar sua segurança.
  • O interessado deve manter sob o seu poder uma cópia da procuração para o caso de cancelamento, cujo ato poderá ser realizado por qualquer Cartório de Tabelionato de Notas do Brasil (independente do cartório onde lavrou a procuração) ou Consulados Brasileiros no estrangeiro.
  • O procurador deve conter junto à procuração cópia autenticada (mais de uma) dos Documentos Pessoais do interessado para atender às exigências dos estabelecimentos.


Cancelamento, Renúncia ou Substabelecimento de Procuração

Cancelamento é o ato que torna nula (sem efeito) a procuração feita anteriormente e as exigências são:

  • Comparecimento do interessado
  • Documentos Pessoais do interessado – original
  • Cópia da procuração que deseja cancelar (revogar)
  • É um serviço prestado e entregue na hora
  • O interessado fica responsável por comunicar ao procurador sobre a revogação da procuração

Renúncia é a desistência de direito recebido por alguém para representação de certos atos ou administração de interesses. As exigências são:

  • Comparecer o procurador
  • Documentos Pessoais do procurador – original
  • Cópia da procuração que deseja renunciar os poderes
  • É realizado por Escritura Pública de Renúncia de Mandato
  • É um serviço prestado e entregue na hora
  • O procurador fica responsável por comunicar ao interessado sobre a renúncia dos poderes

Substabelecimento é o ato em que o procurador transfere, total ou parcial, os poderes da procuração a uma terceira pessoa. As exigências são:

  • Comparecer o procurador
  • Documentos Pessoais do procurador – original
  • Documentos Pessoais da terceira pessoa que será nomeada (fotocópia)
  • Qualificação da terceira pessoa que será nomeada (profissão, estado civil e endereço – por escrito)
  • Procuração ou Cadeia da Procuração que deseja substabelecer – original
  • Não existe limite (quantidade máxima) de substabelecimento, exceto para Detran que só aceita no máximo um (01) substabelecimento.
  • É um serviço prestado e entregue na hora
  • O substabelecimento somente ocorrerá após confirmação e validação de dados suas origens

Atenção

Na revogação (cancelamento) e renúncia de procuração, enquanto o interessado ou procurador não comunicar a outra parte sobre o ato, julgam-se válidos os atos realizados. Recomenda-se que as notificações (comunicações) sejam registradas.

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Contato

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