É o ato em que uma pessoa/interessado (física ou jurídica) nomeia alguém de sua confiança (procurador) para praticar atos em seu nome.
A pessoa que outorga (passa) os poderes, pode estabelecer algumas condições no instrumento, conforme sua vontade, tais como:
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Interessado maior de 18 anos de idade:
Interessado até 15 anos de idade:
Interessado entre 16 e 17 anos de idade
Documentos complementares do Interessado
Procurador(a)
Poderes relacionados a Imóvel
Poderes relacionados a Banco ou INSS
Atenção: Alguns estabelecimentos, mesmo estando o instrumento por tempo indeterminado, EXIGE a atualização do mesmo dentro um determinado período (Exemplo: Estabelecimento Bancários e INSS).
Recomendações:
Cancelamento, Renúncia ou Substabelecimento de Procuração
Cancelamento é o ato que torna nula (sem efeito) a procuração feita anteriormente e as exigências são:
Renúncia é a desistência de direito recebido por alguém para representação de certos atos ou administração de interesses. As exigências são:
Substabelecimento é o ato em que o procurador transfere, total ou parcial, os poderes da procuração a uma terceira pessoa. As exigências são:
Na revogação (cancelamento) e renúncia de procuração, enquanto o interessado ou procurador não comunicar a outra parte sobre o ato, julgam-se válidos os atos realizados. Recomenda-se que as notificações (comunicações) sejam registradas.
O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.
(62) 3233-0055
Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs
email@antoniodoprado.com.br
© Cartório Antônio do Prado - 2025 | Todos os direitos reservados CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA 2 CI - CNPJ: 74.160.656/0001-08