antonio do prado

Averbações

É o ato de anotar/incluir uma observação jurídica que altera ou anula o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. É feita por determinação judicial, comunicados de cartórios, escritura pública ou termo particular de reconhecimento de paternidade.

Para agendamentos e informações entre em contato;

Procedimento para determinações Judiciais emitidas:

– Na cidade local do cartório onde encontra-se o registro.

– Deverão ser apresentadas diretamente no cartório (não se faz necessário o Cumpra-se).

 

– Noutra comarca/cidade

ANTES de se dirigir ao cartório, colher o CUMPRA-SE (assinatura do Juiz(a) de Direito) na Vara dos Registros Públicos da comarca local do cartório que cumprirá a averbação (cartório onde se encontra o registro).

 

Documentos necessários para cumprimento da averbação

– Qualquer pessoa (maior de 18 anos) poderá requerer a averbação em cartório

– Apresentar Documento de Identificação do requerente

– Mandado de Averbação com “Cumpra-se” (caso necessário)

– Sentença Judicial com assinatura do Juiz(a) de Direito (física ou digital com código de validação)

– O cumprimento da averbação e emissão da certidão é realizado na hora

O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.

 
Contato

(62) 3233-0055

Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs

email@antoniodoprado.com.br

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