É o ato de anotar/incluir uma observação jurídica que altera ou anula o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. É feita por determinação judicial, comunicados de cartórios, escritura pública ou termo particular de reconhecimento de paternidade.
– Na cidade local do cartório onde encontra-se o registro.
– Deverão ser apresentadas diretamente no cartório (não se faz necessário o Cumpra-se).
– Noutra comarca/cidade
ANTES de se dirigir ao cartório, colher o CUMPRA-SE (assinatura do Juiz(a) de Direito) na Vara dos Registros Públicos da comarca local do cartório que cumprirá a averbação (cartório onde se encontra o registro).
Documentos necessários para cumprimento da averbação
– Qualquer pessoa (maior de 18 anos) poderá requerer a averbação em cartório
– Apresentar Documento de Identificação do requerente
– Mandado de Averbação com “Cumpra-se” (caso necessário)
– Sentença Judicial com assinatura do Juiz(a) de Direito (física ou digital com código de validação)
– O cumprimento da averbação e emissão da certidão é realizado na hora
O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.
(62) 3233-0055
Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs
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