antonio do prado

CASAMENTO NO CARTÓRIO

Casamento realizado no cartório pelo Juiz de Paz juntamente com as testemunhas. Dia e horário marcado com antecedência.

CASAMENTO NO CARTÓRIO

O casamento é realizado na igreja com a ata assinada pelos noivos, testemunhas e celebrante religioso. Este documento deverá ser entregue ao cartório, para registro, dentro do prazo legal com reconhecimento de firma da assinatura do celebrante.

CASAMENTO FORA

O Juiz de Paz realiza o casamento civil no espaço de festas escolhido pelos noivos na cidade de Goiânia-GO.

O amor é paciente, o amor é bondoso, tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.

Documentação

Para a realização do casamento civil, é necessária a apresentação dos documentos originais e sem rasuras no cartório para o início do processo.

Solteiro

  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento (emissão até 6 meses);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação;
  • Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para o consentimento;
  • Menores de 16 anos não podem se casar.

Solteiro

  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento (emissão até 6 meses);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação;
  • Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais para o consentimento;
  • Menores de 16 anos não podem se casar.

Divorciados

  • CPF;
  • Documento de Identificação;
  • Certidão de Casamento com averbação de Divórcio (emissão até 6 meses);
  • Formal de Partilha ou Escritura públilca de divórcio, para comprovar que os bens foram partilhados;
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação.

Viúvo

  • CPF;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de Casamento  (emissão até 6 meses) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  • Inventário e partilha (se teve bens a partilhar) ou Negativo (se não teve bens a partilhar);
  • 02 testemunhas com Documento de Identificação

Quando o amor acontece, é importante também decidir como o casal vai tratar do patrimônio individual.

Regime de Bens

1° Regime de Comunhão Parcial de Bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Os bens de herança familiar de cada um são de propriedade particular do cônjuge que receber. Não sendo necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

3° Regime de Separação de Bens

No regime de separação de bens, não há comunicação dos bens, a administração será exclusiva de cada um dos cônjuges. Há necessidade de Escritura Pública de Pacto Antenupcial e dispensa a anuência do outro cônjuge para fins de compra e venda de imóveis.

1° Regime de Comunhão Parcial de Bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Os bens de herança familiar de cada um são de propriedade particular do cônjuge que receber. Não sendo necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

3° Regime de Separação de Bens

No regime de separação de bens, não há comunicação dos bens, a administração será exclusiva de cada um dos cônjuges. Há necessidade de Escritura Pública de Pacto Antenupcial e dispensa a anuência do outro cônjuge para fins de compra e venda de imóveis.

Como Funciona?

O requerimento da habilitação do casamento é firmado por ambos, de próprio punho, acompanhados de duas testemunhas conhecidas, sendo maiores de idade e portando documentos de identificação originais.

1°passo

Pedido de habilitação do casamento

Os noivos devem comparecer ao Cartório Antônio do Prado para submeterem ao processo de averiguação.

2°passo

Definindo data e horário

Não havendo pendência no processo de casamento, a data e horário da celebração poderão ser definidos pelos noivos.

3°passo

Dia do Casamento

No dia do casamento, na hora e data marcada é necessário a presença dos noivos e de duas testemunhas (não necessariamente as mesmas do dia da solicitação).

4°passo

Enfim, casados

Ao final da cerimônia (se for realizada no cartório) será emitida a Certidão de Casamento.

Pensando em sua comodidade e facilidade, disponibilizamos os formulários para o download e preenchimento. Traga até o Cartório Antônio do Prado para registrarmos.

O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.

 
Contato

(62) 3233-0055

Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs

email@antoniodoprado.com.br

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