Registro de Óbito é o ato de atestar/registrar o falecimento de uma pessoa. Esse registro é comunicado a vários órgãos para cessar benefícios ou vínculos.
Local para registrar o óbito
O óbito somente pode ser registrado na cidade/município de falecimento.
Prazos
O prazo para registrar o óbito é de até 15 (quinze) dias contados da data do falecimento.
São aceitos como “Documentos de Identificação”, desde que original:
– Carteira de Identidade
– Carteira de Identidade Profissional (advogado, médico, contadores, etc…)
– Carteira Nacional de Habilitação
– Carteira de Trabalho Digital
– Certificado de Reservista
– Passaporte
Atenção: As Carteiras de Identidade Funcional ou Passes Livre NÃO são aceitos como identificação.
Documentos necessários
– Documento de Identificação do(a) declarante
– CPF do(a) declarante
– Documento de Identificação do(a) falecido(a)
– CPF do(a) falecido(a)
– Certidão de Nascimento do(a) falecido(a)
– Certidão de Casamento do(a) falecido(a)
– Certidão de Casamento com averbação de separação ou divórcio do(a) falecido(a)
– Certidão de Casamento com averbação de óbito do(a) falecido(a) —> se era viúvo
– Título de Eleito do(a) falecido(a)
– DO (Declaração de Óbito) – via amarela emitida pelo hospital/IML
Falecido(a) que vivia em União Estável
Somente poderá constar o nome do(a) companheiro(a) no registro de óbito se apresentar:
– Escritura Pública de União Estável ou
– Sentença judicial de reconhecimento de União Estável
Informações necessárias que podem ser apresentadas por escrito:
– Se o(a) falecido(a) deixou bens (sim ou não)
– Se o(a) falecido(a) era eleitor (sim ou não)
– Se o(a) falecido(a) deixou testamento (sim ou não)
– Se os pais do(a) falecido(a) são vivos ou falecidos
– Naturalidade dos pais do(a) falecido(a)
– Endereço residencial do(a) falecido(a)
– Nome (primeiro nome) dos filhos vivos e falecidos do(a) falecido(a)
– Profissão do(a) falecido(a)
– Estado Civil do(a) falecido(a)
– Nome e cidade do cemitério onde o(a) falecido(a) será sepultado(a) ou cremado(a)
– Endereço residencial do(a) declarante
– Contato do(a) declarante
Do Plantão de Óbito (Sistema de Rodízio)
O plantão de óbito do período noturno, sábado, domingo e feriado é realizado em sistema de rodízio entre os Cartórios de Registro Civil de Goiânia-GO.
O plantão de óbito do Cartório Antônio do Prado é realizado sob agendamento prévio pelo (62) 3233-0055.
Segunda a Sexta: das 20:00 às 06:00 horas
Sábado: das 13:00 às 18:00 horas e das 20:00 às 06:00 horas
Domingo: das 08:00 às 12:00, das 13:00 às 18:00 horas e das 20:00 às 06:00 horas
O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.
(62) 3233-0055
Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs
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