O inventário é a descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha e transmitir os bens aos herdeiros.
Requisitos para fazer o inventário e a partilha extrajudicial:
Do(a) falecido(a):
Do(a) viúvo(a):
Dos herdeiros:
Bens a partilhar:
1) Imóvel urbano:
2) Imóvel rural:
3) Veículo / Automóvel:
4) Pessoa Jurídica (Empresa):
5) Certidão Negativa do Autor da Herança:
Atenção: As certidões são emitidas pela Internet (online) e o próprio cartório pode fazer a emissão.
6) Do(a) advogado(a):
7) Recolhimento do Imposto:
– ITCMD (Imposto “Causa mortis”) – Agenfa (Estado):
– ISTI – Prefeitura (Município):
Se o imóvel não estiver registrado em nome do falecido é necessário apresentar o contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório ou documento equivalente que comprove a aquisição do bem.
A documentação será devidamente analisada pelo tabelião e estará sujeita a novas exigências.
O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.
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