Reconhecimento de Firma significa “reconhecimento de assinatura”.
É um serviço prestado pelo Cartório de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros em que o Tabelião (ou prepostos) ou Consul confirma que uma assinatura constante num documento é de determinada pessoa.
Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura.
Uma pessoa pode ter sua assinatura registrada e arquivada em vários Cartórios do país.
Em qualquer tipo de reconhecimento de firma (por autenticidade ou semelhança) se faz necessário o registro e arquivo do cartão de assinatura em cartório.
É um serviço prestado e entregue na hora.
Documentos necessários para reconhecimento de firma:
Atenção:
O Tabelião (ou prepostos/escreventes), se entender necessário, poderá exigir a ATUALIZAÇÃO DE ASSINATURA do interessado no cartão de autógrafo, situação essa que enquanto não normalizada, impossibilita o reconhecimento de firma.
RECONHECIMENTO DE SINAL PÚBLICO
Reconhecimento de Sinal Público significa “reconhecimento de assinatura do Tabelião (ou prepostos/escreventes)” que assinou um determinado documento ou serviço emitido ou realizado por cartório.
Pode ser solicitado por qualquer pessoa e em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas do país.
É um serviço prestado e entregue na hora.
Documentos necessários para reconhecimento de sinal público:
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
Autenticação significa confirmar que a cópia (xerox) de um determinado documento é fiel (igual) ao original conhecida como “cópia autenticada”.
É um serviço prestado por Cartório de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros.
O serviço poderá ser solicitado em qualquer parte do país e por qualquer pessoa, desde que apresente o original do documento a ser copiado.
É um serviço prestado e entregue na hora.
Os tipos de autenticação são:
Documentos necessários para autenticação de cópias:
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