O registro de nascimento é o primeiro documento oficial de um cidadão, certificando seu nascimento e identidade. Esse registro é fundamental, pois é a base para a emissão de todos os outros documentos civis, como identidade, CPF, passaporte, entre outros, garantindo acesso a direitos e serviços.
São aceitos como “Documentos de Identificação”, desde que original:
– Carteira de Identidade
– Carteira de Identidade Profissional (advogado, médico, contadores, etc…)
– Carteira Nacional de Habilitação
– Carteira de Trabalho
– Certificado de Reservista
– Passaporte
Atenção: As Carteiras de Identidade Funcional ou Passes Livre NÃO são aceitos como identificação.
Pais Solteiros devem apresentar:
– Documento de Identificação do(a) declarante
– CPF do(a) declarante
– Documento de Identificação da mãe
– CPF da mãe
– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade
Atenção: A criança somente poderá ser registrada em nome do pai se o mesmo estiver presente no ato do registro.
Pais Casados devem apresentar:
– Certidão de Casamento original
– Documento de Identificação do(a) declarante
– CPF do(a) declarante
– Documento de Identificação dos pais (pai + mãe)
– CPF dos pais (pai + mãe)
– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade
Atenção:
Qualquer das pessoas abaixo podem declarar o registro de nascimento, sem necessidade dos demais comparecer:
– Pai
– Mãe
– Avós da criança
Pais menores de 16 anos devem apresentar:
– Documento de Identificação do(a) declarante
– CPF do(a) declarante
– Documento de Identificação da mãe
– CPF da mãe
– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade
Atenção:
Mãe menor de 16 anos – comparecer acompanhada por um dos pais (pai ou mãe) ou representante legal.
Pai menor de 16 anos – somente com autorização judicial.
Pai representado por procuração deve apresentar:
– Documento de Identificação do(a) procurador(a)
– CPF do(a) procurador(a)
– Documento de Identificação da mãe
– CPF da mãe
– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade
Atenção:
A procuração deverá ser pública e específica para o registro de nascimento, com as seguintes informações:
– Declaração expressa de paternidade
– Nome dos avós paternos
– Nome completo do(a) registrado(a)
– Data de Nascimento do(a) registrado(a)
– Número da DNV (Declaração amarela emitida pelo hospital/maternidade)
Escolha do nome da criança
O nome escolhido não pode levar o registrado ao constrangimento.
Geração do CPF do(a) registrado(a)
A certidão de nascimento sai constando o número do CPF da criança.
Registro tardio
Em casos de pessoas maiores de 12 anos, o pedido de registro de nascimento tardio deverá ser dirigido ao Cartório do Registro Civil da cidade de residência do(a) interessado(a).
O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.
(62) 3233-0055
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