antonio do prado

Registro de Nascimento

O registro de nascimento é o primeiro documento oficial de um cidadão, certificando seu nascimento e identidade. Esse registro é fundamental, pois é a base para a emissão de todos os outros documentos civis, como identidade, CPF, passaporte, entre outros, garantindo acesso a direitos e serviços.

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Documentos necessários:

São aceitos como “Documentos de Identificação”, desde que original:

– Carteira de Identidade

– Carteira de Identidade Profissional (advogado, médico, contadores, etc…)

– Carteira Nacional de Habilitação

– Carteira de Trabalho

– Certificado de Reservista

– Passaporte

 

Atenção: As Carteiras de Identidade Funcional ou Passes Livre NÃO são aceitos como identificação.

 

Pais Solteiros devem apresentar:

– Documento de Identificação do(a) declarante

– CPF do(a) declarante

– Documento de Identificação da mãe

– CPF da mãe

– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade

 

Atenção: A criança somente poderá ser registrada em nome do pai se o mesmo estiver presente no ato do registro.

 

Pais Casados devem apresentar:

– Certidão de Casamento original

– Documento de Identificação do(a) declarante

– CPF do(a) declarante

– Documento de Identificação dos pais (pai + mãe)

– CPF dos pais (pai + mãe)

– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade

 

Atenção:

Qualquer das pessoas abaixo podem declarar o registro de nascimento, sem necessidade dos demais comparecer:

– Pai

– Mãe

– Avós da criança

 

Pais menores de 16 anos devem apresentar:

– Documento de Identificação do(a) declarante

– CPF do(a) declarante

– Documento de Identificação da mãe

– CPF da mãe

– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade

 

Atenção:

Mãe menor de 16 anos – comparecer acompanhada por um dos pais (pai ou mãe) ou representante legal.

Pai menor de 16 anos – somente com autorização judicial.

 

Pai representado por procuração deve apresentar:

– Documento de Identificação do(a) procurador(a)

– CPF do(a) procurador(a)

– Documento de Identificação da mãe

– CPF da mãe

– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade

 

Atenção:

A procuração deverá ser pública e específica para o registro de nascimento, com as seguintes informações:

– Declaração expressa de paternidade

– Nome dos avós paternos

– Nome completo do(a) registrado(a)

– Data de Nascimento do(a) registrado(a)

– Número da DNV (Declaração amarela emitida pelo hospital/maternidade)

 

Escolha do nome da criança

O nome escolhido não pode levar o registrado ao constrangimento.

 

Geração do CPF do(a) registrado(a)

A certidão de nascimento sai constando o número do CPF da criança.

 

Registro tardio

Em casos de pessoas maiores de 12 anos, o pedido de registro de nascimento tardio deverá ser dirigido ao Cartório do Registro Civil da cidade de residência do(a) interessado(a).

O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.

 
Contato

(62) 3233-0055

Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs

email@antoniodoprado.com.br

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