antonio do prado

Divorcio

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e prática para dissolver o casamento.

Requisitos para fazer o divórcio:

  • O casal deve estar de acordo com o divórcio e não pode haver divergência quanto à partilha de bens.
  • É obrigatória a assistência de um(a) advogado(a).
  • Se o casal tiver filhos incapazes ou nascituro é necessário comprovar o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar da guarda, alimentos e direitos de visitação dos filhos.

Para agendamentos e informações entre em contato;

Documentos necessários para os divórcios :

Documentos necessários para o divórcio sem partilha:

  • Documentos pessoais do casal – original
  • Número do CPF do casal
  • Certidão de Casamento – original
  • Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver) registrada no Cartório de Registro de Imóveis – original
  • Documentos pessoais dos filhos – cópia
  • OAB do Advogado(a) assistente – original
  • Representado(s) por procurador – Apresentar procuração pública com:
  • * Prazo de validade de 30 dias
  • * Cláusulas especiais (bens, pensão, filhos e nome após a dissolução)
  • * Documentos pessoais do representado – cópia autenticada
  • Se o casal tiver filhos menores ou incapazes: comprovante do ajuizamento da ação judicial para tratar da guarda, alimentos e direito de visitação.

 

Documentos necessários para o divórcio com partilha:

  • Documentos pessoais do casal – original
  • Número do CPF do casal
  • Certidão de Casamento – original
  • Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver) – original
  • Documentos pessoais dos filhos – cópia
  • Carteira Profissional (OAB) do Advogado(a) assistente – original
  • Petição do(a) advogado(a)
  • Representado(s) por procurador – Apresentar procuração pública com:
  • * Prazo de validade de 30 dias
  • * Cláusulas especiais (bens, pensão, filhos e nome após a dissolução)
  • * Documentos pessoais do representado – cópia autenticada

 


Bens a partilhar:

1) Imóvel urbano:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • IPTU ou ITU do ano vigente
  • Declaração de quitação condominial (para imóveis em condomínio) com firma reconhecida em cartório (emissão máxima de 30 dias)
  • Ata de nomeação do síndico ou administrador do condomínio (para imóveis em condomínio) – cópia
  • Escritura do imóvel original
  • Imóvel financiado – Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

2) Imóvel rural:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • ITR (Imposto Territorial Rural) – dos 05 últimos anos
  • DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) – último exercício (último ano)
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo Incra
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural) emitido pela Ministério do Meio Ambiente
  • Escritura do imóvel original
  • Imóvel financiado – Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

3) Veículo / Automóvel:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT ou Recibo de Transferência)
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
  • Avaliação pela FIPE – emissão máxima de 30 dias
  • Veículo financiado – Carnê ou Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

4) Pessoa Jurídica (Empresa):

  • – Número do CNPJ
  • – Contrato Social ou Estatuto (original ou cópia autenticada)
  • – Última alteração contratual ou Contrato Social Consolidado (original ou cópia autenticada)
  • – Ata de nomeação ou modificação da diretoria (original ou cópia autenticada)
  • – Balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador (último balanço – original)

5) Recolhimento do Imposto:

  • – ITCD – Agenfa (Estado):
  • * Recolher quando a partilha apresentar excesso não oneroso (doação) para uma das partes
  • * Recolher (pagar) antes de solicitar o divórcio
  • – ISTI – Prefeitura (Município):
  • * Recolher quando na partilha ocorrer transmissão onerosa (venda e compra) entre os divorciando
  • * Recolher (pagar) após o divórcio e antes de registrar no Cartório de Registro de Imóveis

Atenção

A documentação será devidamente analisada pelo tabelião e estará sujeita a novas exigências.

O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.

 
Contato

(62) 3233-0055

Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs

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