antonio do prado

Inventário

O inventário é a descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha e transmitir os bens aos herdeiros.

Requisitos para fazer o inventário e a partilha extrajudicial:

  • O autor da herança não pode ter deixado testamento
  • Os herdeiros devem ser todos maiores, capazes e devem estar de acordo com a partilha
  • É obrigatório a assistência de um(a) advogado(a)

Para agendamentos e informações entre em contato;

Documentos necessários para o Inventário e Partilha de bens:

Do(a) falecido(a):

  • Carteira de Identidade – original
  • Número do CPF
  • Certidão de óbito do autor da herança
  • Se casado: Certidão de Casamento – original
  • Se casado (dependendo o regime de bens): Escritura Pública de Pacto Antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se houver) – original
  • Se divorciado ou separado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou separação – original
  • Se viúvo: Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido – original

Do(a) viúvo(a):

  • Carteira de Identidade – original
  • Número do CPF

Dos herdeiros:

  • Carteira de Identidade – original
  • Número do CPF
  • Se casado: Certidão de Casamento – original
  • Se casado: Documentos pessoais e número do CPF do(a) esposo(a) – original
  • Se casado (dependendo o regime de bens): Escritura Pública de Pacto Antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se houver) – original
  • Se divorciado ou separado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou separação – original
  • Se viúvo: Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido – original
  • Representado(s) por procurador – Apresentar procuração pública com:
  • Prazo de validade de 30 dias
  • Cláusulas especiais (partilha, transferência por venda e compra ou doação)
  • Documentos pessoais do representado – cópia autenticada

Bens a partilhar:

1) Imóvel urbano:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • IPTU ou ITU do ano vigente
  • Declaração de quitação condominial (para imóveis em condomínio) com firma reconhecida em cartório (emissão máxima de 30 dias)
  • Ata de nomeação do síndico ou administrador do condomínio (para imóveis em condomínio) – cópia
  • Escritura do imóvel original
  • Imóvel financiado – Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

2) Imóvel rural:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus e ações reais – com emissão máxima de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • ITR (Imposto Territorial Rural) – dos 05 últimos anos
  • DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) – último exercício (último ano)
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo Incra
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural) emitido pela Ministério do Meio Ambiente
  • Escritura do imóvel original
  • Imóvel financiado – Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

3) Veículo / Automóvel:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT ou Recibo de Transferência)
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
  • Avaliação pela FIPE – emissão máxima de 30 dias
  • Veículo financiado – Carnê ou Extrato de pagamento para comprovação do valor da dívida (emissão máxima de 30 dias)

4) Pessoa Jurídica (Empresa):

  • Número do CNPJ
  • Contrato Social ou Estatuto – original ou cópia autenticada
  • Última alteração contratual ou Contrato Social Consolidado – original ou cópia autenticada
  • Ata de nomeação ou modificação da diretoria – original ou cópia autenticada
  • Balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador (último balanço) – original

5) Certidão Negativa do Autor da Herança:

  • Municipal (Prefeitura)
  • Estadual (Sefaz)
  • Federal (Receita Federal)
  • Negativa de Testamento (CENSEC)

Atenção: As certidões são emitidas pela Internet (online) e o próprio cartório pode fazer a emissão.

6) Do(a) advogado(a):

  • Carteira Profissional (OAB) do Advogado(a) assistente – original
  • Petição do(a) advogado(a)

7) Recolhimento do Imposto:

– ITCMD (Imposto “Causa mortis”) – Agenfa (Estado):

  • Recolher (pagar) antes de solicitar o inventário e partilha

– ISTI – Prefeitura (Município):

  • Recolher quando na partilha ocorrer transmissão onerosa (venda e compra) entre as partes
  • Recolher (pagar) após o inventário e antes de registrar no Cartório de Registro de Imóveis

Atenção

Se o imóvel não estiver registrado em nome do falecido é necessário apresentar o contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório ou documento equivalente que comprove a aquisição do bem.

A documentação será devidamente analisada pelo tabelião e estará sujeita a novas exigências.

O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.

 
Contato

(62) 3233-0055

Segunda a sexta-feira: 08 às 17hs | Sábado: 08 às 12hs

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