Documentos que representam declaração de vontade de negócio, sendo de empresas ou de uma ou mais pessoas. Representa a formalização dos atos ou negócios das pessoas.
A Escritura Pública de Ata Notarial consiste no documento redigido pelo responsável, em que será constatado fielmente os fatos, pessoas envolvidas e situações, a fim de comprovar a existência de um determinado evento ou ocorrido.
Deverão comparecer ao Cartório Antônio do Prado, todo e qualquer interessado que faça parte do negócio, portando os documentos de acordo com a escritura
Qualquer negócio pode ser documentado por meio da escritura pública, documento que garante segurança e tranquilidade de forma eficaz.
A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes envolvidas. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão.
Orientação das partes pelo notário de forma imparcial;
Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária;
Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
Evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado e qualificado, garantindo o fiel cumprimento da lei;
Documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
O Cartório Antônio do Prado conta com mais de dois milhões de registros digitalizados, se destacando por sua modernização e organização.
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